INVESTE-FUNDAP

Decreto Nº 5811-R de 29/08/2024: Lançamento do INVESTE-FUNDAP ES 2024 e Seus Impactos no Desenvolvimento Econômico

O Decreto Nº 5811-R de 29/08/2024, conhecido como INVESTE – FUNDAP ES 2024, estabelece incentivos fiscais para empresas importadoras no Espírito Santo. O programa visa estimular o comércio exterior, atrair investimentos, gerar empregos e promover o desenvolvimento regional. Empresas que cumprirem os requisitos legais e fiscais podem se beneficiar da redução de alíquotas de ICMS, diminuindo custos e aumentando a competitividade no mercado. Com isso, o estado busca fortalecer sua economia e criar um ambiente favorável para novos negócios.

redes sociais 2

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CAPA - DEBORA RESPONDE 2

É Possível Abrir uma Empresa Mesmo com o Nome Registrado no Serasa?

Abrir uma empresa mesmo com o nome registrado no Serasa é possível, mas pode ser desafiador. Embora não haja uma proibição legal direta para empreendedores com restrições financeiras, essas restrições podem afetar a obtenção de crédito e a negociação com fornecedores. É crucial regularizar as dívidas para melhorar a situação financeira e aumentar as chances de sucesso empresarial. Avaliar as condições de crédito e buscar orientação profissional pode ajudar a superar as barreiras e iniciar o negócio com segurança.

amarelo

46.93-1/00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de alimentos e ou de insumos agropecuários



Compreende

o comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de alimentos e ou de insumos agropecuários

MEI

Mei Enquadramento

O CNAE citado não é permitido ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, vedado ao mesmo. As atividades permitidas são relativas as ocupações citadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

SIMPLES NACIONAL

Enquadramento

O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.Anexos

Anexo IFundamento Legal

Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 25, §1º, inciso I; Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, §4º, inciso I.Observações

Importante observar que a venda de produtos, para fins de tributação do PIS e da COFINS, poderá variar, caso se trate de produto “monofásico” ou sujeito à “Substituição Tributária”, motivo pelo qual sugerimos que seja feita a consulta da referida tributação pelo NCM ou descrição da mercadoria na nossa ferramenta: https://ferramentas.infolex.com.br/PIS2

Aspectos PrevidenciáriosCódigo FPAS

515Legislação FPAS

Quadro 2 do Anexo II da IN RFB 2110/2022Código Contribuição Previdenciária

xLegislação Contribuição Previdenciária

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, anexos I, II, III, e V não há recolhimento da Parte Patronal. (artigo 13, VI da LC 123/2006)Código Terceiros

xLegislação Terceiros

As empresas enquadradas no Simples Nacional não recolhem o percentual de outras entidades/terceiros. (artigo 13, §3º da LC 123/2006)Código RATLegislação RAT

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional anexos I, II, III, e V não há recolhimento da alíquota RAT. (artigo 13, VI da LC 123/2006)Observação Previdenciária

-eSocial

De acordo com a Nota Orientava 003/2017 todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho.

Produtos Abrangidos pelo CNAE 46.93-1/00

As empresas classificadas no CNAE 46.93-1/00 lidam com uma ampla gama de produtos elétricos, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Fios e cabos elétricos: Utilizados em instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais.
  2. Disjuntores e fusíveis: Equipamentos de proteção elétrica.
  3. Tomadas e interruptores: Componentes essenciais para qualquer instalação elétrica.
  4. Lâmpadas e luminárias: Produtos de iluminação para diversos ambientes.
  5. Painéis elétricos: Utilizados na distribuição de energia em edifícios e indústrias.
  6. Ferramentas e equipamentos: Necessários para a instalação e manutenção elétrica.

Benefícios de Atuar no Comércio Atacadista de Material Elétrico

1. Ampla Demanda

O mercado de material elétrico possui uma demanda constante devido ao crescimento urbano, novas construções e a necessidade de manutenção e modernização de instalações existentes.

2. Diversidade de Clientes

Empresas de comércio atacadista de material elétrico atendem a uma vasta gama de clientes, desde pequenos empreiteiros até grandes indústrias, ampliando as oportunidades de negócio.

3. Produtos Essenciais

Os produtos comercializados são essenciais e frequentemente requeridos, garantindo uma rotatividade constante de estoque.

Desafios do Setor

1. Concorrência Acirrada

O setor é altamente competitivo, exigindo que as empresas se destaquem pela qualidade dos produtos e serviços, além de uma eficiente estratégia de marketing.

2. Gestão de Estoque

Manter um estoque variado e adequado às necessidades do mercado é um desafio constante, que exige uma boa gestão e previsões precisas.

3. Atualização Tecnológica

A evolução constante das tecnologias elétricas requer que as empresas estejam sempre atualizadas e prontas para oferecer produtos modernos e eficientes.

Estratégias para o Sucesso

1. Parcerias Estratégicas

Estabelecer parcerias com fabricantes renomados pode garantir a qualidade dos produtos e condições comerciais favoráveis.

2. Atendimento ao Cliente

Investir em um atendimento ao cliente eficiente e personalizado pode diferenciar a empresa no mercado e fidelizar clientes.

3. Inovação e Capacitação

Apostar na inovação e na capacitação da equipe garante que a empresa esteja preparada para atender às demandas mais exigentes do mercado.

Conclusão

O CNAE 46.93-1/00 – Comércio Atacadista de Material Elétrico representa um setor vital para o desenvolvimento de infraestrutura elétrica em diversos segmentos. As empresas que atuam nessa área devem estar atentas às demandas do mercado, investir em qualidade e atendimento, além de manter-se atualizadas com as tendências tecnológicas. Com uma estratégia bem definida, é possível alcançar o sucesso e se destacar nesse setor competitivo.

Carriço Contabilidade: O seu sucesso é a nossa prioridade!

como-demitir-um-funcionario

⏳🔄 Quanto Tempo Pode Ser Recontratado um Funcionário Demitido?

Recontratar um funcionário demitido é uma prática que deve observar regras específicas para evitar problemas legais. No Brasil, a legislação trabalhista, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e normativas do Ministério do Trabalho, estabelece que um funcionário demitido sem justa causa só pode ser recontratado após 90 dias.

Classificação Nacional das Atividades Econômicas

Comércio atacadista de equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar

CNAE
4664-8/00
Enquadramento
O CNAE citado não é permitido ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, vedado ao mesmo.As atividades permitidas são relativas as ocupações citadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
CNAE
4664-8/00
Enquadramento
O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.
TributaçãoFundamento LegalEnquadramento
Anexo I“”Lei Complementar nº 123/2006, Art. 18, § 4°, I””O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.
Condições do Lucro Presumido
A pessoa jurídica que não estiver obrigada ao lucro real, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido(Lei nº 9.718/1998, art.14).
  • Equipamentos de diagnóstico: Ultrassons, radiografias, ressonâncias magnéticas.
  • Instrumentos cirúrgicos: Bisturis elétricos, mesas cirúrgicas, lâmpadas cirúrgicas.
  • Aparelhos odontológicos: Cadeiras odontológicas, brocas, autoclaves.
  • Equipamentos de suporte à vida: Ventiladores, desfibriladores, monitores cardíacos.

Outros Cnae

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Dependentes com Mais de 800 Mil na Poupança Podem Declarar?

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Classificação Nacional das Atividades Econômicas

46.49-4-08 – Comércio atacadista de produtos de higiene

– Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar

CNAE
4649-4/08
Enquadramento
O CNAE citado não é permitido ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, vedado ao mesmo. As atividades permitidas são relativas as ocupações citadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
TributaçãoFundamento LegalEnquadramento
Anexo I“”Lei Complementar nº 123/2006, Art. 18, § 4°, I””O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.

Outros Cnae

Classificação Nacional das Atividades Econômicas

46.49-4-03 – Comércio atacadista de bicicletas

CNAE
4649-4/03
Enquadramento
O CNAE citado não é permitido ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, vedado ao mesmo. As atividades permitidas são relativas as ocupações citadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
TributaçãoFundamento LegalEnquadramento
Anexo I“”Lei Complementar nº 123/2006, Art. 18, § 4°, I””O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.

Outros Cnae

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Dedução da Contribuição Patronal ao INSS: Empregador Doméstico

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