Conheça os benefícios de contratar uma consultoria estratégica

Consultoria Comercial Especializada: O Que É, Como Funciona e Por Que Sua Empresa Precisa?

A consultoria comercial especializada visa otimizar os processos de vendas de uma empresa, ajudando a identificar gargalos, melhorar a eficiência e aumentar os lucros. Esse serviço inclui a análise de estratégias, reestruturação de processos internos, capacitação de equipes e definição de metas realistas. Existem diferentes tipos de consultoria, como estratégica, operacional, de marketing e vendas, e de gestão de relacionamento com o cliente (CRM). Para contratar a consultoria ideal, é essencial entender as necessidades do seu negócio, pesquisar referências, dialogar com especialistas e avaliar o custo-benefício. Investir em consultoria especializada pode transformar sua empresa, otimizando processos e impulsionando resultados.

Contabilidade Diferença entre MEI e ME Post Instagram

Transformar MEI em ME: Diferenças e Benefícios

Mudar a categoria do seu negócio de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa) é uma decisão importante para empreendedores que buscam expandir suas operações. Essa transição oferece oportunidades, mas também exige atenção a novos requisitos legais e financeiros. Por isso, entenda as diferenças entre essas categorias, os benefícios da mudança e quando ela deve ser realizada.

Principais Diferenças entre MEI e ME

Microempreendedor Individual (MEI):

  1. Faturamento: limitado a R$ 81 mil anuais.
  2. Funcionários: Permite a contratação de apenas um colaborador com carteira assinada.
  3. Tributação: Pagamento simplificado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com valores fixos mensais para INSS, ISS e ICMS.
  4. Atividades Permitidas: Restrito a determinadas atividades econômicas especificadas pelo governo.

Microempresa (ME):

  1. Faturamento: Limite de até R$ 360 mil anuais.
  2. Funcionários: Possibilidade de contratar diversos colaboradores, conforme necessidade e capacidade financeira.
  3. Tributação: Pode optar pelo Simples Nacional , Lucro Presumido ou Lucro Real , permitindo maior flexibilidade na gestão tributária.
  4. Atividades Permitidas: Não há restrição, o que permite atuar em segmentos variados.

Benefícios da Transformação de MEI para ME

1. Expansão do Negócio

Ao se tornar ME, você pode atender a um maior volume de clientes, fechar contratos mais robustos e atuar em mercados antes inacessíveis como resultado das limitações do MEI porque a estrutura jurídica oferece mais flexibilidade e oportunidades.

2. Aumento de Receita

Com um limite de faturamento anual de R$ 360 mil, a ME oferece maior capacidade de crescimento financeiro, o que é ideal para empresas em expansão, pois possibilita o aumento de suas operações e investimentos.

3. Contratação de Equipe

Enquanto o MEI limita a contratação de apenas um funcionário, o ME permite ampliar a força de trabalho, o que é essencial para empresas em crescimento que precisam atender à demanda.

4. Acesso a Novas Linhas de Crédito

As microempresas têm maior acesso a financiamentos e linhas de crédito, geralmente com melhores condições e taxas mais atrativas do que as disponíveis para MEIs.

5. Flexibilidade Tributária

A ME pode escolher o regime tributário mais adequado ao seu modelo de negócio. O Simples Nacional continua sendo uma opção simplificada, mas os regimes de Lucro Presumido e Lucro Real podem ser mais vantajosos dependendo da estrutura financeira e das margens de lucro do negócio.

Quando Devo Realizar a Transição de MEI para ME?

A transformação de MEI para ME pode ser necessária ou estratégica em diferentes situações, como:

  • Faturamento Superior a R$ 81 mil anuais: Essa é a principal razão para a mudança. Ultrapassar o limite exige que o empreendedor se enquadre como EU.
  • Contratação de Mais Funcionários: Se você precisar de uma equipe maior para atender sua demanda, a categoria ME será necessária.
  • Acesso a Novos Mercados: A ME permite emitir documentos fiscais e participar de licitações ou contratos que excluam maior formalidade.

Passo a Passo para Transformar MEI em ME

  1. Encerramento do MEI: É preciso realizar a baixa do CNPJ como MEI por meio do Portal do Empreendedor.
  2. Abertura do ME como Empresário Individual: Com o auxílio de um contador, faça o registro na Junta Comercial do seu estado e obtenha um novo CNPJ.
  3. Escolha do Regime Tributário: Analise com seu contador qual o regime mais vantajoso: Simples Nacional , Lucro Presumido ou Lucro Real .
  4. Atualização de Documentos: Atualize alvarás, licenças e outros registros obrigatórios para que seu negócio esteja em conformidade.

Conclusão

Transformar MEI em ME é um marco importante no crescimento de um negócio. Embora contenha mais

Se você está considerando essa mudança e há necessidade de suporte contábil ou orientação estratégica, nossa equipe está pronta para ajudar! Entre em contato e descubra como podemos fazer isso acontecer.

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Regularização de Débitos no Simples Nacional e SIMEI

A Receita Federal esclareceu recentemente informações cruciais sobre a regularização de débitos para os contribuintes do Simples Nacional e do SIMEI. Essas mudanças exigem atenção, pois a não regularização dos débitos pode resultar na exclusão do regime simplificado. Se você é um empresário ou microempreendedor, é essencial entender os prazos e as consequências da falta de regularização.


Prazo para Regularização dos Débitos

Primeiramente, é importante destacar que não houve prorrogação do prazo para o pagamento dos débitos e a entrega das obrigações perante a Receita Federal. Assim, os contribuintes que receberam o Termo de Exclusão e não regularizaram seus débitos listados no Relatório de Pendências dentro do prazo legal terão sérias consequências, como a exclusão do regime Simples Nacional, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Como Funciona o Prazo de Regularização?

A Lei Complementar 123/2006 estabelece que o prazo para regularizar os débitos é de 30 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão. O que significa “ciência do Termo”? Isso ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo. Caso o contribuinte não acesse a mensagem nesse período, a ciência é considerada automática no 45º dia após a disponibilização do Termo.


Consequências da Não Regularização

Se os débitos não forem regularizados dentro do prazo estipulado, o Simples Nacional será excluído em 1º de janeiro de 2025. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento será feito no SIMEI, e isso terá implicações importantes. A partir dessa data, os MEIs perderão os benefícios fiscais e tributários proporcionados pelo Simples Nacional, o que pode resultar em uma carga tributária maior. Eles terão que se ajustar a um novo regime tributário, o que pode gerar um aumento significativo nos custos operacionais. Além disso, perderão a possibilidade de emitir notas fiscais no formato simplificado e poderão ter dificuldades em manter a competitividade no mercado, devido ao aumento das obrigações fiscais.
O contribuinte precisará readequar seu CNPJ a outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

No entanto, o contribuinte ainda pode solicitar a nova opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2025, momento em que verificarão novamente todos os motivos de impedimento para o ingresso no regime.

Como Evitar a Exclusão

Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que sua empresa permaneça no regime Simples Nacional ou no SIMEI, siga os seguintes passos:

  1. Verifique os Débitos: Acesse o Relatório de Pendências para identificar os débitos pendentes.
  2. Regularize a Situação: Efetue os pagamentos necessários dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão.
  3. Atenção aos Prazos: Lembre-se de que os prazos para regularização variam de acordo com a data da ciência do Termo, mas todos os prazos vencerão antes de dezembro de 2024.
  4. Consultoria Contábil: Caso tenha dúvidas, consulte um contador especializado para garantir que você faça todos os procedimentos corretamente.

Conclusão

Não deixe para a última hora! Se você recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional ou do SIMEI, é fundamental regularizar a situação de sua empresa dentro do prazo legal. O planejamento adequado e a organização tributária serão fundamentais para evitar o desenquadramento e os impactos financeiros no próximo ano.

Regularize o simples Nacional hoje mesmo!

Carriço Contabilidade está à disposição para ajudar a sua empresa a manter-se em conformidade com a Receita Federal e evitar qualquer surpresa em 2025. Se precisar de orientação, entre em contato conosco para mais informações.

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Classificação Nacional das Atividades Econômicas

CNAE 46.49-4/02: Comércio Atacadista de Aparelhos Eletrônicos

O comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, regido pelo CNAE 46.49-4-02, oferece inúmeras oportunidades para empresas que buscam crescer no setor de tecnologia. Mas é fundamental que as empresas acompanhem as tendências e invistam em inovação e estratégias de marketing para garantir o sucesso.

amarelo

82.11-3-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Cnae Compreende também:

– Fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc. – Centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais

MEI – Empreendedor Individual

CNAE
8211-3/00
Enquadramento
Nota: A partir de 2018 esta atividade deixará de ser autorizada para o MEI (Resolução CGSN nº 137/2017, art. 5º). O MEI que atue nessa atividade terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
recolhimento INSSFundamento Legal
Contribuição Previdenciária de 5% sobre um salário mínimoartigo 101, inciso I, letra “b” da Resolução CGSN nº 140/2018

Simples Nacional

CNAE
8211-3/00
Enquadramento
O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.
TributaçãoFundamento LegalEnquadramento
Anexo III””Lei Complementar nº 123/2006, Art. 18, § 5º-F””O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.
Observações

Aspectos Previdenciários

FPAS
CÓDIGOLEGISLAÇÃO
515artigo 109-C, §2º, Quadro 2 e artigo 109-E da IN 971/2009
Contribuição Patronal
ALÍQUOTALEGISLAÇÃO
xPara as empresas enquadradas no Simples Nacional, anexos I, II, III, e V não há recolhimento da Parte Patronal. (artigo 13, VI da LC 123/2006)
Outras Entidades (Terceiros) – Cód. e Alíquota
CÓDIGO / ALÍQUOTALEGISLAÇÃO
xAs empresas enquadradas no Simples Nacional não recolhem o percentual de outras entidades/terceiros. (artigo 13, §3º da LC 123/2006)
RAT
ALÍQUOTALEGISLAÇÃO
xPara as empresas enquadradas no Simples Nacional anexos I, II, III, e V não há recolhimento da alíquota RAT. (artigo 13, VI da LC 123/2006)
e-Social
De acordo com a Nota Orientava 003/2017 todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho.

O Que Abrange o CNAE 82.11-3-00?

O CNAE 82.11-3-00 inclui serviços combinados para apoio a edifícios, como limpeza geral, vigilância, manutenção predial, jardinagem e outros serviços que garantem o bom funcionamento e conservação dos imóveis. Empresas que atuam neste segmento oferecem soluções integradas para satisfazer as necessidades operacionais e de segurança dos edifícios.

Importância dos Serviços Combinados para Edifícios

Serviços como limpeza regular, segurança patrimonial e manutenção predial são cruciais para a operação eficiente e segura de qualquer edifício. Eles não apenas garantem um ambiente limpo e seguro para os ocupantes, mas também ajudam a preservar o valor do imóvel ao longo do tempo. Com a demanda crescente por espaços bem cuidados, os serviços abrangidos pelo CNAE 82.11-3-00 desempenham um papel vital na gestão imobiliária moderna.

Estratégias de Sucesso para Empresas do Setor

Para empresas que operam neste setor competitivo, adotar estratégias eficazes é essencial. Isso inclui investir em treinamento de equipe para garantir serviços de alta qualidade, utilizar tecnologias modernas para aumentar a eficiência operacional e oferecer soluções personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada cliente. Além disso, manter-se atualizado com as regulamentações e normas do setor é fundamental para garantir conformidade e segurança jurídica.

Conclusão

O CNAE 82.11-3-00 abrange uma gama de serviços vitais para o suporte a edifícios, desempenhando um papel fundamental na gestão e operação eficiente de imóveis. Empresas que oferecem serviços combinados para apoio a edifícios são essenciais para a manutenção da infraestrutura urbana e comercial. Ao entender melhor este código e suas implicações, as empresas podem posicionar-se estrategicamente para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios deste setor dinâmico.

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Retenção de IRRF sobre o valor do aluguel

Papel de Carta Amarelo com Aquarela - Documento a4(1)

Diferenças entre empresa MEI e empresa EPP

Entendendo as Diferenças entre Empresa MEI e Empresa EPP

Ao iniciar um negócio, é essencial entender as diferentes formas jurídicas disponíveis entre empresas MEI e EPP e escolher aquela que melhor se adapta às necessidades e objetivos da empresa. Duas opções comuns são a Empresa MEI (Microempreendedor Individual) e a Empresa EPP (Empresa de Pequeno Porte). Embora ambas sejam direcionadas para empreendedores de pequeno porte, há diferenças significativas entre elas.

Se você está interessado em saber mais sobre estás diferenças entre empresa MEI E EPP, confira nosso artigo aqui https://carricocontabilidade.com.br/wp-admin/post.php?post=904&action=edit

Empresa MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI é uma categoria empresarial criada para formalizar pequenos negócios e empreendedores autônomos. Para se tornar um MEI, o empresário precisa atuar em uma das atividades permitidas pelo programa, como comércio, serviço ou indústria, e faturar até R$ 81.000,00 por ano. Algumas das vantagens de ser um MEI incluem a simplicidade na formalização, baixo custo de tributação e benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Empresa EPP (Empresa de Pequeno Porte)

Por outro lado, a Empresa EPP refere-se a uma categoria empresarial mais abrangente, destinada a empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00. Embora as EPPs tenham mais obrigações fiscais e contábeis em comparação com os MEIs, elas também têm acesso a benefícios e incentivos fiscais, além de poderem optar por regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional. As EPPs geralmente possuem uma estrutura mais complexa e podem empregar mais pessoas do que um MEI.

Principais Diferenças entre empresa MEI E EPP

1. Faturamento: Enquanto os MEIs têm um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, as EPPs podem faturar até R$ 4.800.000,00 por ano.
  
2. Estrutura: As EPPs geralmente têm uma estrutura mais complexa, com a possibilidade de empregar mais pessoas e operar em diferentes segmentos de mercado, enquanto os MEIs são mais simples e limitados em termos de estrutura.

3. Obrigações Tributárias: Os MEIs têm um regime simplificado de tributação, pagando um valor fixo mensalmente, enquanto as EPPs têm obrigações fiscais mais complexas, incluindo a possibilidade de optar por diferentes regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Em resumo, embora ambas as categorias sejam voltadas para empreendedores de pequeno porte, a escolha entre MEI e EPP depende das características específicas do negócio, incluindo faturamento, estrutura e objetivos empresariais. É importante consultar um contador ou advogado especializado para tomar a decisão mais adequada ao seu caso.

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