Você sabia que nem sempre é necessário realizar um exame demissional ao encerrar o contrato de um funcionário? Muitas empresas ainda não estão familiarizadas com essa possibilidade, mas a NR-7 (Norma Regulamentadora nº 7) traz regras claras sobre essa substituição.
Neste artigo, vamos explicar quando o exame periódico ou de retorno ao trabalho pode substituir o exame demissional, quais são os prazos, os critérios por grau de risco e o que diz a legislação. Continue lendo e evite gastos desnecessários ou problemas legais em sua empresa.
✅ O Que é o Exame Demissional?
O exame demissional é um dos tipos de exame médico ocupacional exigido pela legislação trabalhista brasileira. Ele deve ser realizado até 10 dias após o término do contrato de trabalho, com o objetivo de verificar se o colaborador está deixando a empresa com a saúde preservada e sem sequelas decorrentes do trabalho.
Esse exame é obrigatório exceto quando outro exame recente, como o periódico ou o de retorno ao trabalho, atender às exigências da NR-7.
🧾 O Que Diz a NR-7 Sobre a Substituição?
A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que estabelece a obrigatoriedade e os critérios dos exames médicos dos trabalhadores.
De acordo com a NR-7, o exame demissional pode ser dispensado se o trabalhador tiver realizado outro exame ocupacional (periódico ou de retorno ao trabalho) dentro dos seguintes prazos:
- 135 dias para empresas de grau de risco 1 e 2, conforme o Quadro I da NR-4;
- 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4, conforme o mesmo quadro.
Então, se um funcionário realizou um exame periódico ou de retorno ao trabalho dentro desses prazos, não será necessário realizar um novo exame para a rescisão. Isso gera economia de tempo e recursos para a empresa, mas garante a segurança jurídica do processo.
📌 Exemplos Prático
Vamos entender melhor com alguns exemplos:
- Empresa de grau de risco 1: Um colaborador realizou um exame periódico há 100 dias. Ao ser demitido, a empresa não precisa realizar o exame demissional, pois está dentro do prazo de 135 dias.
- Empresa de grau de risco 4: Um funcionário fez um exame de retorno ao trabalho há 60 dias. Se ele for desligado agora, também não será necessário o exame demissional, pois está dentro do limite de 90 dias.
Esses prazos são fundamentais, então, é importante que a empresa mantenha um controle atualizado dos exames médicos ocupacionais dos colaboradores.
⚠️ Atenção: Casos em Que o Exame Demissional É Obrigatório
Mesmo com essa flexibilização, há situações em que o exame demissional continua sendo obrigatório:
- Quando o último exame ocupacional foi realizado fora dos prazos estabelecidos (135 ou 90 dias);
- Quando há sinais de agravamento da saúde do trabalhador;
- Em casos de acidente de trabalho recente;
- Quando houver mudança de função que envolva exposição a novos riscos.
Nesses casos, a empresa deve providenciar o exame demissional conforme a legislação, evitando autuações ou passivos trabalhistas.
🎯 Por Que Seguir a NR-7 É Tão Importante?
Seguir corretamente as normas da NR-7 traz segurança jurídica, evita multas e garante que a empresa está cuidando da saúde do trabalhador. Além disso, entender a possibilidade de substituição do exame demissional ajuda a otimizar os processos internos e reduzir custos operacionais, sem abrir mão da conformidade legal.
📌 Conclusão
Sim, o exame periódico ou o de retorno ao trabalho pode substituir o exame demissional, desde que respeitados os prazos definidos pela NR-7, conforme o grau de risco da empresa. Essa prática é legal, segura e recomendada quando os critérios são atendidos.
Mas atenção: o controle do histórico dos exames médicos é essencial para tomar essa decisão corretamente. Portanto, mantenha sempre o acompanhamento atualizado, e conte com um setor de RH e um parceiro de medicina do trabalho alinhados com a legislação.
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