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Exclusão do Simples Nacional: Saiba como funciona e causas!

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que beneficia microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, quando a empresa não cumpre os requisitos exigidos, ela pode ser excluída do Simples Nacional, o que gera várias implicações. Neste artigo, vamos explicar o que é a exclusão, como ela funciona, o que acontece se a empresa for excluída, quais são os limites de faturamento, as atividades vedadas e o que ocorre em caso de inadimplência. Além disso, abordaremos o prazo de exclusão em 2024, para que você compreenda melhor as regras atuais.

O que é a Exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional acontece quando a empresa deixa de atender aos critérios que permitem sua permanência no regime simplificado. Esse regime facilita a vida tributária de microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo uma tributação mais simplificada e com alíquotas menores. Entretanto, para continuar no Simples Nacional, a empresa precisa seguir algumas exigências, como limite de faturamento anual, regularidade fiscal e a natureza das atividades exercidas. Se a empresa não atender a essas condições, ela precisa migrar para um regime tributário mais complexo, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Como Funciona a Exclusão do Simples Nacional?

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer de três formas diferentes:

  1. Exclusão Voluntária
    Quando a própria empresa decide deixar o regime, geralmente, porque o regime não é mais vantajoso, isso pode ocorrer por diferentes motivos. Por exemplo, a empresa pode ter atingido um nível de faturamento mais alto ou, alternativamente, ela pode preferir adotar outro regime tributário que atenda melhor às suas necessidades. Assim, a decisão de migração se torna uma escolha estratégica para se adequar melhor à nova realidade da empresa.
  2. Exclusão Automática
    Nesse caso, a exclusão acontece automaticamente quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento anual permitido pelo regime ou deixa de cumprir outras condições exigidas pela Receita Federal.
  3. Exclusão de Ofício
    Quando a Receita Federal identifica irregularidades, como, por exemplo, dívidas tributárias ou o descumprimento de requisitos legais, consequentemente, a empresa é excluída do Simples Nacional sem que a própria empresa precise solicitar a exclusão. Portanto, a exclusão ocorre de forma automática, como uma medida para corrigir essas irregularidades.

O que acontece quando a empresa é excluída?

Quando a empresa for excluída do Simples Nacional, ela deixará de ser tributada de forma simplificada e terá que migrar para um regime mais complexo, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Isso pode aumentar a carga tributária e os custos administrativos, pois esses regimes exigem um controle mais detalhado das receitas e despesas. Além disso, a exclusão pode afetar a competitividade da empresa, especialmente se ela depende das vantagens oferecidas pelo Simples Nacional. Empresas no Simples pagam tributos de forma unificada e com alíquotas mais baixas, o que facilita seu planejamento tributário.

O que Acontece se a Empresa Ultrapassar o Limite de Faturamento?

O Simples Nacional estabelece limites de faturamento anual para microempresas e empresas de pequeno porte. Em 2024, os limites de faturamento são os seguintes:

  • Microempresas (ME): até R$ 360 mil por ano.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.

Se a empresa ultrapassar esses limites, ela deve comunicar a Receita Federal para solicitar a exclusão do regime. A exclusão será automática quando a empresa atingir o limite de faturamento, sem necessidade de solicitação. Depois disso, a empresa precisará migrar para outro regime tributário.

Quais São as Atividades Vedadas no Simples Nacional?

Algumas atividades não podem ser exercidas por empresas que optam pelo Simples Nacional. Portanto, se a empresa desempenhar atividades vedadas, ela será automaticamente excluída do regime. Entre as atividades vedadas, estão:

  • Instituições financeiras (bancos, corretoras, seguradoras, etc.)
  • Empresas que atuam na comercialização de armas e munições
  • Fabricação de cigarros, bebidas alcoólicas e produtos derivados do tabaco
  • Exploração de jogos de azar e bingo
  • Atividades relacionadas a loterias e jogos de apostas

Essas atividades exigem um regime tributário diferente, com maior controle e fiscalização.

O que Acontece em Caso de Inadimplência?

Se a empresa não pagar seus impostos ou deixar de regularizar suas pendências fiscais, ela pode ser excluída do Simples Nacional. Por exemplo, a inadimplência pode ocorrer quando a empresa não paga tributos federais, estaduais ou municipais, ou ainda, quando a empresa tem dívidas com o INSS. Se a Receita Federal identificar a inadimplência, a empresa pode ser excluída do regime automaticamente. Além disso, a empresa precisará regularizar suas pendências fiscais e migrar para um regime mais complexo.

Prazo para Exclusão em 2024

Em 2024, a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer a qualquer momento, mas deve seguir alguns prazos estipulados pela Receita Federal:

  • Exclusão por ultrapassagem do limite de faturamento: A exclusão será realizada automaticamente quando o limite de faturamento for excedido, com efeitos retroativos ao mês em que o limite foi ultrapassado.
  • Exclusão por inadimplência ou irregularidades: Quando a Receita Federal identificar dívidas ou irregularidades, a exclusão pode ocorrer de forma imediata. A empresa tem até 30 dias para regularizar sua situação antes que a exclusão seja efetivada.
  • Exclusão voluntária: A empresa pode solicitar a exclusão a qualquer momento, mas precisa formalizar a decisão e seguir o processo de migração para outro regime tributário.

Conclusão

A exclusão do Simples Nacional pode ser uma consequência negativa para empresas que não cumprem os requisitos exigidos, mas, ao mesmo tempo, pode ser uma oportunidade para reavaliar o regime tributário mais adequado à sua realidade. Por isso, é fundamental estar atento ao faturamento, às atividades realizadas e à regularidade fiscal. Caso contrário, a empresa pode enfrentar surpresas que comprometem sua conformidade com a legislação. Portanto, realizar esse acompanhamento contínuo é essencial para garantir que sua empresa permaneça em conformidade e evite custos adicionais com a migração para outro regime tributário.

Fique atento às regras e prazos de exclusão em 2024, pois isso pode impactar diretamente o seu planejamento financeiro e tributário. Se a sua empresa estiver em risco de exclusão, é importante consultar um contador para entender as melhores opções e evitar problemas futuros.

Carriço Contabilidade: Seu sucesso é a nossa prioridade.

Classificação Nacional das Atividades Econômicas

CNAE 46.49-4/02: Comércio Atacadista de Aparelhos Eletrônicos

O comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, regido pelo CNAE 46.49-4-02, oferece inúmeras oportunidades para empresas que buscam crescer no setor de tecnologia. Mas é fundamental que as empresas acompanhem as tendências e invistam em inovação e estratégias de marketing para garantir o sucesso.

Classificação Nacional das Atividades Econômicas

4649-4/01 – Comércio atacadista de equipamentos elétricos

O comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico desempenha um papel fundamental na distribuição desses produtos. E, apesar dos desafios relacionados à competitividade e inovação tecnológica, as oportunidades são vastas, especialmente para quem está atento às novas tendências e tecnologias. Por isso, se você está interessado nesse setor, é essencial estar sempre atualizado e investir em parcerias estratégicas para se destacar no mercado.

Classificação Nacional das Atividades Econômicas

Entendendo o CNAE 4647-8-01: Comércio Atacadista de Materiais de Escritório

Em resumo, o CNAE 4647-8-01 é uma referência essencial para o comércio atacadista de materiais de escritório. As empresas que se registram sob esse código podem usufruir de uma série de benefícios, desde a credibilidade no mercado até a possibilidade de estabelecer parcerias valiosas. Portanto, se você está pensando em formalizar sua empresa ou ajustar seu CNAE, considere a importância desse código para o sucesso do seu negócio.

Classificação Nacional das Atividades Econômicas

4530-7/01 – Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

O CNAE 4530-7/01 abrange o comércio por atacado de peças e acessórios para veículos automotores. Esse setor é fundamental para o mercado automotivo, fornecendo peças em grandes quantidades para oficinas e revendedores. Embora ofereça vantagens como economia de escala e especialização, também enfrenta desafios como a alta concorrência e a necessidade de constante atualização tecnológica. Para ter sucesso, é crucial estabelecer parcerias com fabricantes, investir em logística eficiente e diversificar o portfólio de produtos oferecidos.

amarelo

46.93-1/00 – Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de alimentos e ou de insumos agropecuários



Compreende

o comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de alimentos e ou de insumos agropecuários

MEI

Mei Enquadramento

O CNAE citado não é permitido ao enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), ou seja, vedado ao mesmo. As atividades permitidas são relativas as ocupações citadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

SIMPLES NACIONAL

Enquadramento

O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.Anexos

Anexo IFundamento Legal

Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 25, §1º, inciso I; Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, §4º, inciso I.Observações

Importante observar que a venda de produtos, para fins de tributação do PIS e da COFINS, poderá variar, caso se trate de produto “monofásico” ou sujeito à “Substituição Tributária”, motivo pelo qual sugerimos que seja feita a consulta da referida tributação pelo NCM ou descrição da mercadoria na nossa ferramenta: https://ferramentas.infolex.com.br/PIS2

Aspectos PrevidenciáriosCódigo FPAS

515Legislação FPAS

Quadro 2 do Anexo II da IN RFB 2110/2022Código Contribuição Previdenciária

xLegislação Contribuição Previdenciária

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, anexos I, II, III, e V não há recolhimento da Parte Patronal. (artigo 13, VI da LC 123/2006)Código Terceiros

xLegislação Terceiros

As empresas enquadradas no Simples Nacional não recolhem o percentual de outras entidades/terceiros. (artigo 13, §3º da LC 123/2006)Código RATLegislação RAT

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional anexos I, II, III, e V não há recolhimento da alíquota RAT. (artigo 13, VI da LC 123/2006)Observação Previdenciária

-eSocial

De acordo com a Nota Orientava 003/2017 todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho.

Produtos Abrangidos pelo CNAE 46.93-1/00

As empresas classificadas no CNAE 46.93-1/00 lidam com uma ampla gama de produtos elétricos, incluindo, mas não se limitando a:

  1. Fios e cabos elétricos: Utilizados em instalações elétricas residenciais, comerciais e industriais.
  2. Disjuntores e fusíveis: Equipamentos de proteção elétrica.
  3. Tomadas e interruptores: Componentes essenciais para qualquer instalação elétrica.
  4. Lâmpadas e luminárias: Produtos de iluminação para diversos ambientes.
  5. Painéis elétricos: Utilizados na distribuição de energia em edifícios e indústrias.
  6. Ferramentas e equipamentos: Necessários para a instalação e manutenção elétrica.

Benefícios de Atuar no Comércio Atacadista de Material Elétrico

1. Ampla Demanda

O mercado de material elétrico possui uma demanda constante devido ao crescimento urbano, novas construções e a necessidade de manutenção e modernização de instalações existentes.

2. Diversidade de Clientes

Empresas de comércio atacadista de material elétrico atendem a uma vasta gama de clientes, desde pequenos empreiteiros até grandes indústrias, ampliando as oportunidades de negócio.

3. Produtos Essenciais

Os produtos comercializados são essenciais e frequentemente requeridos, garantindo uma rotatividade constante de estoque.

Desafios do Setor

1. Concorrência Acirrada

O setor é altamente competitivo, exigindo que as empresas se destaquem pela qualidade dos produtos e serviços, além de uma eficiente estratégia de marketing.

2. Gestão de Estoque

Manter um estoque variado e adequado às necessidades do mercado é um desafio constante, que exige uma boa gestão e previsões precisas.

3. Atualização Tecnológica

A evolução constante das tecnologias elétricas requer que as empresas estejam sempre atualizadas e prontas para oferecer produtos modernos e eficientes.

Estratégias para o Sucesso

1. Parcerias Estratégicas

Estabelecer parcerias com fabricantes renomados pode garantir a qualidade dos produtos e condições comerciais favoráveis.

2. Atendimento ao Cliente

Investir em um atendimento ao cliente eficiente e personalizado pode diferenciar a empresa no mercado e fidelizar clientes.

3. Inovação e Capacitação

Apostar na inovação e na capacitação da equipe garante que a empresa esteja preparada para atender às demandas mais exigentes do mercado.

Conclusão

O CNAE 46.93-1/00 – Comércio Atacadista de Material Elétrico representa um setor vital para o desenvolvimento de infraestrutura elétrica em diversos segmentos. As empresas que atuam nessa área devem estar atentas às demandas do mercado, investir em qualidade e atendimento, além de manter-se atualizadas com as tendências tecnológicas. Com uma estratégia bem definida, é possível alcançar o sucesso e se destacar nesse setor competitivo.

Carriço Contabilidade: O seu sucesso é a nossa prioridade!

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82.11-3-00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

Cnae Compreende também:

– Fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como: serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc. – Centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais

MEI – Empreendedor Individual

CNAE
8211-3/00
Enquadramento
Nota: A partir de 2018 esta atividade deixará de ser autorizada para o MEI (Resolução CGSN nº 137/2017, art. 5º). O MEI que atue nessa atividade terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
recolhimento INSSFundamento Legal
Contribuição Previdenciária de 5% sobre um salário mínimoartigo 101, inciso I, letra “b” da Resolução CGSN nº 140/2018

Simples Nacional

CNAE
8211-3/00
Enquadramento
O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.
TributaçãoFundamento LegalEnquadramento
Anexo III””Lei Complementar nº 123/2006, Art. 18, § 5º-F””O código CNAE citado é passível de enquadramento no Simples Nacional visto que não se encontra citado nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140/2018, que relacionam os códigos vedados e ambíguos para optantes pelo Simples Nacional.
Observações

Aspectos Previdenciários

FPAS
CÓDIGOLEGISLAÇÃO
515artigo 109-C, §2º, Quadro 2 e artigo 109-E da IN 971/2009
Contribuição Patronal
ALÍQUOTALEGISLAÇÃO
xPara as empresas enquadradas no Simples Nacional, anexos I, II, III, e V não há recolhimento da Parte Patronal. (artigo 13, VI da LC 123/2006)
Outras Entidades (Terceiros) – Cód. e Alíquota
CÓDIGO / ALÍQUOTALEGISLAÇÃO
xAs empresas enquadradas no Simples Nacional não recolhem o percentual de outras entidades/terceiros. (artigo 13, §3º da LC 123/2006)
RAT
ALÍQUOTALEGISLAÇÃO
xPara as empresas enquadradas no Simples Nacional anexos I, II, III, e V não há recolhimento da alíquota RAT. (artigo 13, VI da LC 123/2006)
e-Social
De acordo com a Nota Orientava 003/2017 todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de fiscalização. Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida. A correta informação da classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente de trabalho.

O Que Abrange o CNAE 82.11-3-00?

O CNAE 82.11-3-00 inclui serviços combinados para apoio a edifícios, como limpeza geral, vigilância, manutenção predial, jardinagem e outros serviços que garantem o bom funcionamento e conservação dos imóveis. Empresas que atuam neste segmento oferecem soluções integradas para satisfazer as necessidades operacionais e de segurança dos edifícios.

Importância dos Serviços Combinados para Edifícios

Serviços como limpeza regular, segurança patrimonial e manutenção predial são cruciais para a operação eficiente e segura de qualquer edifício. Eles não apenas garantem um ambiente limpo e seguro para os ocupantes, mas também ajudam a preservar o valor do imóvel ao longo do tempo. Com a demanda crescente por espaços bem cuidados, os serviços abrangidos pelo CNAE 82.11-3-00 desempenham um papel vital na gestão imobiliária moderna.

Estratégias de Sucesso para Empresas do Setor

Para empresas que operam neste setor competitivo, adotar estratégias eficazes é essencial. Isso inclui investir em treinamento de equipe para garantir serviços de alta qualidade, utilizar tecnologias modernas para aumentar a eficiência operacional e oferecer soluções personalizadas que atendam às necessidades específicas de cada cliente. Além disso, manter-se atualizado com as regulamentações e normas do setor é fundamental para garantir conformidade e segurança jurídica.

Conclusão

O CNAE 82.11-3-00 abrange uma gama de serviços vitais para o suporte a edifícios, desempenhando um papel fundamental na gestão e operação eficiente de imóveis. Empresas que oferecem serviços combinados para apoio a edifícios são essenciais para a manutenção da infraestrutura urbana e comercial. Ao entender melhor este código e suas implicações, as empresas podem posicionar-se estrategicamente para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios deste setor dinâmico.

Quer saber mais sobre como se destacar no comércio atacadista de ferragens e ferramentas? Entre em contato com a Carriço Contabilidade e descubra como podemos ajudar seu negócio a crescer!

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CNAE 70.20-4-00 – Atividades de Consultoria em Gestão Empresarial, Exceto Consultoria Técnica Específica

O CNAE 70.20-4-00 abrange atividades de consultoria em gestão empresarial, excluindo consultoria técnica específica. Isso envolve orientar empresas em estratégias de crescimento, gerenciamento de recursos humanos como recrutamento e desenvolvimento de equipes, planejamento e execução de campanhas de marketing, além de assessoria na gestão financeira, incluindo orçamentos e análise de investimentos.