A Secretaria Estadual da Fazenda atualizou as malhas fiscais, que são os cruzamentos de dados fornecidos pelos contribuintes e instituições financeiras, e incluiu esses novos meios de pagamento nas análises. Transações com Pix, boletos, transferências e vouchers, entre outros, entram na mira dos auditores fiscais. Antes, o Fisco Estadual operava com malhas que relacionavam apenas informações de vendas efetuadas na modalidade de cartão de crédito ou débito, e, muitas vezes, não representavam a movimentação real das empresas. Agora, as operações de recebimento via PIX passam a ser acompanhadas pela RECEITA ESTADUAL e deverão ter cobertura de documento fiscal, como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito.
O § 5º do CONVÊNIO ICMS Nº 50 DE 7 DE ABRIL DE 2022 ressalta que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início deste meio de pagamento, pelos bancos responsávei. Esta mudança se aplica, e tem caráter obrigatório, a todas as operações realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.