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ICMS-ST: Espírito Santo altera tributação de AUTOPEÇAS. 1

Através do DECRETO Nº 5078-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022, o estado do Espirito Santo alterou a forma de tributação das Autopeças.

Do Regime de Antecipação Parcial do Imposto

ICMS-ST. As autopeças estão sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte:  A antecipação parcial do imposto é calculada mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre o valor da operação interestadual constante no documento fiscal de aquisição, deduzido o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição.

“ICMS antecipação = Valor total da operação interestadual x Alíquota interna da mercadoria no ES – Valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição”.

As reduções de base de cálculo e as concessões de créditos presumidos, previstas nos arts. 70 e 107, não devem ser consideradas na apuração da antecipação parcial

Benefício para o contribuinte CAPIXABA

O Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o interesse e a conveniência da Administração Tributária, poderá credenciar, por meio de portaria, contribuinte do setor de autopeças localizado neste Estado para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial.

Ou seja o contribuinte capixaba poderá solicitar a Inscrição de Substituto tributário.

Os contribuintes credenciados como substituto tributário deverão informar ao fornecedor para colocar na nota fiscal a seguinte Expressão:

        “Dispensa da antecipação do imposto – Portaria nº 13R/2022”.

A Carriço Contabilidade Consultiva com sede na cidade de Vila Velha-ES. Contabilidade ES.

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