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COMPETE – ES

INCENTIVOS FISCAIS

Contrato de Competitividade

O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo – COMPETE/ES (Lei 10.568/2016) tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Estado, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na manutenção e/ou geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Para participar do programa, os setores produtivos assinam o Contrato de Competitividade – COMPETE-ES, no qual assumem o compromisso de aumentar a competitividade das empresas estabelecidas no Espírito Santo, em relação às similares de outras regiões do país.

Em contrapartida aos incentivos tributários concedidos, o setor produtivo pactuante se compromete a investir em ações que resultem em seu próprio desenvolvimento socioeconômico sustentável.


Quais são os setores e os incentivos contemplados no Compete/ES?
Os setores e os incentivos do Compete estão descritos na Lei 10.568/2016.

Açúcar

Água Mineral

Aguardente de Cana-de-Açúcar, Melaço e Outros

Argamassa e Concreto Não-Refratário

Atacadista

Bares e Restaurantes

Café Torrado e Moído

Cervejas Artesanais

Embalagem de Material Plástico, Papel e Papelão e da Indústria de Reciclagem Plástica, de Papel e Papelão

Gráficas

Metalmecânico

Moagem de Calcário e Mármores

Móveis Seriados

Móveis Sob Encomenda

Perfumaria e Cosméticos

Rações

Rochas Ornamentais

Temperos e Condimentos

Tintas e Complementos

Transporte Aéreo

Termo de Adesão

Transportes Rodoviário de Cargas

Venda Não Presencial

Vestuário

O que a empresa precisa fazer para aderir ao Compete/ES?
 Conhecer a Legislação de regência 10.568/2016, sobretudo os artigos específicos do respectivo setor, o qual a empresa deseja aderir, e os artigos comuns a todos setores;
 Efetuar o cadastro de solicitação de adesão

Quais as condições para as empresas solicitarem o Compete/ES?
As condições estão previstas na Lei 10.568/2016 e pode variar de setor para setor.

Quando a empresa estará apta a usufruir do incentivo fiscal?
A empresa entrará em gozo do benefício fiscal a partir da publicação de portaria no Diário Oficial do Estado.

Quando a empresa poderá solicitar a adesão ao Contrato de Competitividade?
A solicitação de adesão ao Contrato de Competitividade pode ser feita a qualquer momento.

O Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo – COMPETE-ES (Lei 10.568/2016)

Carriço Contabilidade Consultiva localizada em Vila Velha ES.

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Fonte: SEDES

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