Portabilidade dos valores creditados em contas individuais poderá ser solicitada pelo trabalhador.
A portabilidade dos valores do cartão alimentação em contas individuais destinados à aquisição de refeições ou alimentos está agora devidamente regulamentada no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Anteriormente, o serviço era facultativo, mas uma mudança significativa ocorreu com a publicação de um decreto publicado nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial da União.
De acordo com o novo regulamento, as instituições de pagamento serão responsáveis por facilitar a portabilidade dos valores do cartão alimentação para outro cartão de bandeira diferente. Uma das principais novidades é que os trabalhadores agora têm o direito de solicitar essa portabilidade, que deve ser oferecida gratuitamente.
É importante destacar que a transferência de valores só pode ocorrer entre instituições de pagamento que compartilhem a mesma natureza e trabalhem com o mesmo tipo de produto. Isso significa que o serviço cobre não apenas o saldo existente no cartão, mas também todos os valores que venham a ser creditados posteriormente na conta do trabalhador.
Além disso, a portabilidade dos valores para aquisição de refeições ou alimentos pode ser incorporada em acordos ou convenções coletivas, o que proporciona flexibilidade às partes envolvidas.
A legislação que trata do PAT também sofreu outras mudanças significativas. Agora, as empresas ou instituições que participam do programa devem disponibilizar programas de promoção e monitoramento da saúde, com o objetivo de melhorar a segurança alimentar e nutricional dos trabalhadores. Diretrizes e metas devem ser estabelecidas para promover a alimentação saudável.
Por fim, é importante mencionar que uma das alterações proíbe a modalidade de programas de recompensa, conhecidos como cashback, para transações envolvendo o serviço de pagamento de alimentação por meio do PAT.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
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